Normas de Mercado

Por:  Diretoria da APAP no FINAL DA DÉCADA DE 1990


NORMAS DE MERCADO RECOMENDADAS PELA APAP, NO RELACIONAMENTO DOS ARTISTAS E SUAS OBRAS COM GALERIAS DE ARTE, MARCHANDS, MUSEUS, INSTITUIÇÕES CULTURAIS, LEILÕES DE ARTE, EMPRESAS COMERCIAIS E PÚBLICO EM GERAL.
 
1 - Com as Galerias
 
A – No caso de venda de obras avulsas para as galerias de arte estabelecidas e que através de exposições, catálogos, cartazes, publicações e outros meios promovam a venda e a divulgação de seu trabalho, o artista facultará descontos de sua conveniência até um máximo de 50% do valor da obra.
B - No caso de exposições individuais em consignação é de responsabilidade do artista ter as obras prontas e em condição de exposição em tempo hábil, correndo as despesas de confecção do catálogo, convites, cartaz, vernissage, por conta da galeria. Promoções especiais da mostra são estabelecidas de comum acordo entre as partes.
A liquidação das obras vendidas deverá ocorrer à vista ou no máximo em 90 dias após o termino da exposição. Liquidações cujas parcelas superem este prazo deverão sofrer correção monetária estabelecida de comum acordo entre as partes.
C – No caso de venda de obras avulsas, fora de períodos de exposição, o mesmo critério de liquidação deverá ser aplicado.
D – No caso de obras em consignação, o artista facultará às galerias estabelecidas, comissões que poderão variar de 30% à 40% sobre o valor da obra, a critério do artista. Esta variação oscilará dependendo da forma de pagamento, serviços que a galeria presta ao artista, volume de obra comprada, etc.
E – Recomendamos aos artistas que estabeleçam com suas galerias acordos ou contratos por escrito.
F – No caso de vendas, nos ateliês, a clientes indicados pelas galerias será respeitada a comissão estabelecida com a Galeria.
 
 
2 -  Com Marchands não estabelecidos
 
A – No caso de vendas de obras intermediadas por Marchands não estabelecidos, o artista facultará uma comissão básica de 20% sobre o valor da obra.
B – No caso de venda de obras diretamente a estes Marchands não estabelecidos o artista facultará um desconto de 30% sobre o valor da obra.
C – As liquidações se farão da mesma forma que no item anterior.
 
 
3 -   Com Museus e Instituições Culturais.
 
 A – No caso de venda de obras a Museus, Fundações e Instituições Culturais que mantenham um acervo público dignamente preservado, o artista poderá facultar um desconto de no máximo 50% do valor da obra.
 B - No caso de exposições individuais ou coletivas de artistas em museus ou instituições culturais, recomendamos aos artistas que estabeleçam por escrito as condições da mostra e de eventuais comissões, caso existam.
 
 
4 -  Com Leilões de Arte.
      
            A – No caso de leilões de arte de caráter beneficiente recomendamos ao artista doação de 50% do valor obtido no arremate da obra.
            B- Nos casos em que o artista tenha especial interesse nos objetivos humanitários do leilão, fica inteiramente a seu critério aumentar ou em caso contrário, diminuir sua porcentagem da doação.
C – Recomendamos, entretanto, que o artista retenha sempre uma porcentagem, simbólica que seja, sobre o valor do lance-arremate, com o objetivo de saber o preço final de venda.
D- No caso de leilões de natureza comercial o artista facultará uma comissão de 33% à casa de leilões.
E – No caso de venda de obras às casas de leilões que promovam de forma concreta, através de catálogos, cartazes, publicidade ou publicações, o trabalho do artista, recomendamos um desconto de no máximo 40% do valor da obra.
 
5 As liquidações das referidas transações deverão ser efetuadas à vista ou num máximo de 3 parcelas mensais. Após este prazo as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária acertada entre as partes por acordo escrito.
 
6 – Com Empresas interessadas na reprodução da obra com fins comerciais ou Culturais.
 
            A No caso de obras vendidas a empresas que desejem utilizar a reprodução da obra com fins comerciais fica a critério do artista estabelecer o valor a ser cobrado para esse fim, levando em consideração as edições subseqüentes.
            B No caso de reprodução da obra com fins culturais fica a critério exclusivo do artista decidir sobre a questão.
 
Entretanto, em ambos os casos, recomendamos que nos contratos sejam especificados os valores a serem pagos a cada reprodução da imagem em reedições ou produtos diversos.
 

7 – Com colecionadores e público em geral.
 
A – No caso de colecionadores e público em geral que se dirijam diretamente ao ateliê do artista, este facultará um desconto máximo de 10% do valor da obra, desde que esteja conforme com as modalidades de pagamento.
B – No caso de empresas ou indivíduos-compradores de notório interesse nas artes, facilidades de pagamento poderão ser facultadas a critério exclusivo do artista.
 
 8 – Reajustes e aumentos de preços.
 
            A – Fica a critério exclusivo de cada artista os reajustes e aumentos dos preços de suas obras, de acordo com a evolução de seu mercado pessoal e das condições específicas do mercado de arte e da realidade socioeconômica de nosso país.
 
 
9 – Critérios de Remuneração recomendados
 
Apresentação e texto em catálogo – de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00
 
Oficinas – Hora/Aula – de 50,00 a 150,00 dependendo da distância do ateliê do artista e do seu currículo.
 
Participação em júris de Arte –    Salão de Arte – A partir de R$ 800,00/dia.
    
Palestras e Conferências – A partir de R$ 1.000,00.
 
 
  OBS.: - Correrá por conta dos organizadores (Prefeituras, Secretarias, Instituições, etc.), as despesas com Hotel, refeições e viagem, para todos os eventos.
 
 Sugerimos oferecer aos artistas passagem de avião, no caso de distâncias superiores a 4 horas de viagem por ônibus.
 
Fevereiro/2015
 
A diretoria
 
Presidente: Walter Miranda       Vice-Presidente: Cirton Genaro            
1º Tesoureiro: Edilson Ferri       2º Tesoureiro: Maria dos Anjos Oliveira
1º Secretário: Nino Millan                      2º Secretário: Astrid Salles
Conselho Fiscal: Alcindo Moreira Filho, Cássio Lázaro e Gilberto Salvador       
Conselho Consultivo: Ângelo Milani, Cesar Romero, Nelson Screnci, Norberto Stori, Ricardo Aprígio e Yone di Alerigi

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